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Regulamento, Política e Termo de Adesão.

I – Definições:

A Campanha+Benefícios consiste em realizar periodicamente, ações para fomentar o acréscimo do número de Associados, Mantenedores e Parceiros da Associação Clube do Carro Antigo do Brasil; assim como, garantir a manutenção dos atuais.
Esta ação será realizada através de premiações em concursos culturais promovidos através do Site do Clube do Carro Antigo, www.clubedocarroantigo.com.br com o apoio de Parceiros, Patrocinadores e Convidados.
Com esta iniciativa a Associação Clube do Carro Antigo do Brasil objetiva ampliar sua atuação, a fim de arrecadar recursos complementares que serão integralmente destinados ao desenvolvimento de projetos sociais e culturais para Jovens Carentes.

I - 1.  Associação Clube do Carro Antigo do Brasil (ACCA)

I - 1.1. A Associação Clube do Carro Antigo do Brasil ou ACCA é uma entidade sem fins lucrativos, e através de três unidades com atividades diferentes e integradas, desenvolve ações e projetos diversos, buscando alcançar um único objetivo: a Geração de OPORTUNIDADES de Educação, Cultura, Formação Profissional e Cidadã para Jovens Carentes”.
São elas:
(1) Site Clube do Carro Antigo: dispõem de serviços gratuitos e exclusivos para o público antigomobilista: anúncios de compra e venda de veículos antigos, coletânea de notícias do Brasil e do mundo, cadastro de eventos em todo o Brasil e veículos antigos furtados, entre outros;
(2) Clube do Carro Antigo: Clube para proprietários e simpatizantes de veículos antigos que oferece assessoria e informação sobre: restauração, locação, documentação para importação, placa preta entre outros assuntos relacionados;
(3) ACCASC: Desenvolve e implementa: Projetos Sociais para jovens de baixa renda, pautados na educação, cultura e capacitação profissional para jovens;  Projetos Culturais itinerantes, baseados em eventos de música, dança e exposição de artes plásticas, no interior de um “Ônibus Escolar Antigo”, com o objetivo de oferecer cultura gratuita e de fácil acesso a todos os cidadãos brasileiros.

I - 2. Associado Pessoa Física (Associado Participante)

I - 2.1. Somente poderá participar do Concurso Cultural da "Campanha+Benefícios" o Associado do Clube do Carro Antigo ou Associado Pessoa Física da Rede de Benefícios (RBCCA) que fizer sua inscrição conforme descrito neste documento.  Este será denominado doravante: Associado Participante;

I - 3. Empresa Participante: (Empresa+Benefícios)

I - 3.1. Empresa que adere à “Campanha+Benefícios”, denominada doravante Empresa+Benefícios, oferecerá, gratuitamente, produtos ou serviços determinados na assinatura da presente adesão;
I - 3.2. A Adesão à Campanha+Benefícios a Empresa+Benefícios, não é exclusiva aos Associados a Rede de Benefícios Pessoa Jurídica;

I - 4. Site

O site www.clubedocarroantigo.org.br, será a principal ferramenta de divulgação e consulta sobre o Concurso Cultural da Campanha+Benefícios, no que se refere aos prêmios oferecidos, resultados de sorteios, inscrição, termo de adesão etc;

I - 5. Inscrição para Campanha+Benefícios

I - 5.1. Preenchimento dos dados solicitados, via Internet ou documentação física;
I - 5.2. Todos os Associados deverão comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais, sendo o mesmo o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele, em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas.

I - 6. Termo de Adesão

Instrumento que regulamenta a adesão à Campanha+Benefícios, efetuada obrigatoriamente e aceita por todos os interessados em participar.

II - Funcionamento da Campanha+Benefícios.

Esta ação consiste em convidar os mais de 300 mil usuários do Site do Clube do Carro Antigo, a se associarem ao Clube do Carro Antigo, oferecendo aos novos e atuais integrantes: prêmios em forma de produtos e serviços gratuitos, oferecidos pelas Empresas +Benefícios; Usufruir de vantagens, descontos e condições exclusivas na aquisição de produtos e serviços; Concorrer periodicamente a diversos sorteios premiados em concursos culturais; Participar e apoiar o desenvolvimento de projetos sociais e culturais para jovens de baixa renda, sem nenhuma contribuição adicional.

O preenchimento da inscrição para Campanha+Benefícios indicada no item I - V, pelo participante indica que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os Termos e Condições estabelecidas e expressas neste documento.

II - 1. Cartão de Associado
II - 1.1. O Cartão e sua logomarca são de propriedade e de uso exclusivo da Associação Clube do Carro Antigo do Brasil, sendo vedada a sua utilização por terceiros não autorizados;
II - 1.2. Para o recebimento da premiação, o Associado Participante deverá apresentar seu Cartão de Associado: Clube do Carro Antigo VP ou Pessoa Física RBCCA. Caso não tenha recebido o cartão, deverá solicitar um documento de autorização através do e-mail:
contato@clubedocarroantigo.com.br;
II - 1.3. As Empresas +Benefícios deverão: no ato da concessão dos prêmios ofertados, solicitar o cartão de Associado:Clube do Carro Antigo VP ou Pessoa Física RBCCA, acompanhado de um documento de identidade oficial com foto;

II - 2. Mecânica do Concurso Cultural +Benefícios
II - 3.1. Junto ao preenchimento do termo de adesão, item l – 5, O Associado Participante deverá responder a pergunta referente ao Concurso Cultural +Benefícios. Caso mais de um participante o faça, haverá sorteio entre os acertadores.
II - 3.2. Para cada inscrição com resposta correta, será emitido um cupom impresso que será depositado em uma única urna lacrada, localizada na sede da ACCA. Os Cupons serão sorteados em locais previamente divulgados no Site www.clubedocarroantigo.com.br. Quando a ACCA considerar conveniente, a participação pública nos sorteios do Concurso Cultural +Benefícios, será reservada aos: Associados Participantes ou representantes autorizados das Empresas +Benefícios;

II - 3. Premiação
II - 3.1. O Associado Participante contemplado deverá receber os prêmios oferecidos pelas Empresas +Benefícios no período de até 15 dias após a divulgação formal fornecida pela ACCA;
II - 3.2. O Associado Participante contemplado terá direito a receber o seu prêmio, desde que a data do sorteio seja pelo menos um dia anterior a data de vencimento de seu Cartão de Associado: Clube do Carro Antigo VP ou Pessoa Física RBCCA;
II - 3.3. O Associado Participante contemplado com
- Produto: será responsável pela retirada do mesmo, ou arcará com todas as despesas postais referentes ao seu recebimento;
- Serviço: será responsável pelo deslocamento aos locais indicados pela prestadora, ou arcará com as despesas referentes ao atendimento em local solicitado pelo Associado Participante contemplado, caso a Empresa+Benefícios prestadora disponha desta facilidade.

II - 4. Validade
II - 4.1. O presente termo de adesão tem validade até o período de vencimento do Cartão de Associado (Associado Participante) ou Data de Assinatura do Termo de Adesão (Empresa+Benefícios);

II - 5. Renovação
Este termo de adesão será renovado automaticamente, após a renovação do Cartão de Associado: Clube do Carro Antigo VP ou Pessoa Física RBCCA;

III - Direitos e Deveres:

III - 1.  Associação Clube do Carro Antigo do Brasil
III - 1.1. A ACCA será responsável pela organização, divulgação, sorteios e controle da Ação aqui regulamentada;
III - 1.2. A ACCA fica isenta de qualquer responsabilidade sobre a qualidade ou garantia sobre os produtos ou serviços oferecidos pelas Empresas +Benefícios;

III - 2. Associado Pessoa Física Participante (Associado Participante):
III - 2.1. O Associado Participante contemplado deverá receber os brindes oferecidos pelas Empresas+Benefícios no período de até 15 dias após a comunicação formal enviada pela ACCA;

III - 3. Empresa+Benefícios:
III- 3.1. A Empresa+Benefícios, terá o direito a utilização do Selo “Parceiro Mantenedor ACCASC” em sua página na web, durante o período em que participar da Ação;
III - 3.2. Os produtos oferecidos pela Empresa+Benefícios, deverão ser disponibilizados para os Associados Participantes em estado de novo com as garantias mínimas estabelecidas pela Lei  do Consumidor e os serviços deverão ser oferecidos com igual padrão aos pagos;
III - 3.3. Os produtos ou serviços ofertados pelas Empresas +Benefícios, deverão ter o fornecimento garantido até o prazo de entrega dos prêmios aos contemplados. Caso isto não ocorra, por motivo de força maior, a Empresa+Benefícios deverá providenciar a substituição por outro similar de igual ou maior valor;
III - 3.4. As Empresa+Benefícios, terão o direito a apresentação de sua logomarca nos matérias de divulgação desta Campanha, de acordo com as cotas de patrocínio apresentadas no item IV – 2.1;

IV - Adesão à Campanha+Benefícios

IV - 1. Pessoa Física
IV- 1.1. Através de inscrição conforme indicado no item I – 5, sem nenhuma contribuição adicional;

IV - 2. Pessoa Jurídica
IV - 2.1. Através de inscrição conforme indicado no item I – 5, assim como contribuição em recursos financeiros ou permuta por produtos/ serviços, conforme abaixo:
• Cota Master: Valor acordado em produtos através de permuta ou valor em recursos financeiros;
• Cota de Co-Patrocínio*: Valor acordado em produtos através de permuta ou valor em recursos financeiros. Desconto de 12% no valor das contribuições acima para as Pessoas Jurídicas Associadas RBCCA.
Consultas sobre os valores das cotas poderão ser solicitadas através do e-mail: contato@clubedocarroantigo.org.br

IV - 3. Cancelamento de Adesão
IV - 3.1. O Associado Participante que não tenha mais interesse em participar da Campanha+Benefícios em um período anterior a validade determinada em seu cartão de Associado, deverá solicitar oficialmente a sua exclusão através do e-mail: contato@clubedocarroantigo.org.br, fax ou carta.  E-mails, faxes ou cartas sem confirmação de recebimento não serão considerados como documento de solicitação de cancelamento;
IV - 3.2. A Empresa+Benefícios que não tenha mais interesse em participar da Campanha+Benefícios antes do período acordado, não poderá deixar de oferecer os produtos ou serviços ofertados;
IV - 3.3. No caso de cancelamento descrito no item 3.1 acima, os valores referentes aos produtos ou serviços oferecidos, correspondentes à contribuição, deverão ser creditados em recursos financeiros para a Associação Clube do Carro Antigo do Brasil, pois se tratam de doação para entidade sem fins lucrativos e não contratação de prestação de serviços;
IV - 3.4. Caso os produtos ou serviços oferecidos pela Empresa+Benefícios por qualquer motivo não sejam contemplados ou retirados pelos contemplados, de acordo com os prazos estabelecidos, os mesmos se tornarão automaticamente propriedade da ACCA que poderá utiliza-los da forma que considerar mais adequada aos interesses da Entidade.

V - Disposições Gerais

V - 1. Comunicação e Informativos
Os associados cadastrados que concordarem com o termo de adesão à Campanha+Benefícios automaticamente autorizam a Associação Clube do Carro Antigo do Brasil a proceder o envio de informativos do Clube, suas ações sociais, culturais;  promoções, benefícios e vantagens disponibilizadas pela RBCCA.

V - 2. Metodologia
V- 2.1. As informações sobre produtos ou serviços e datas de premiação contidas no site foram negociadas com as Empresas +Benefícios e estão apresentadas de maneira clara quanto ao seu funcionamento, datas de sorteio e validade;
V - 2.2. A ACCA poderá, sem qualquer aviso prévio, retirar, alterar, excluir e/ou incluir, a seu critério, Empresas Participantes, fornecedoras ou promoções durante o prazo de vigência das premiações;
V - 2.3. A ACCA poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação, filiar qualquer empresa para participação da Campanha+Benefícios.

V - 3. Cadastro e Informações das Empresas Associadas
As Empresas Associadas deverão comunicar via e-mail contato@clubedocarroantigo.org.br, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos na ficha de inscrição, ou de informações sobres as premiações disponíveis no site, com 3 dias úteis de antecedência; sendo o próprio o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros e/ou associado Pessoa Física da Rede de Benefícios, em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas. E-mails sem confirmação de recebimento, não serão, em hipótese alguma, considerados como documento de solicitação de alteração;

V - 4. Alterações no Regulamento e Dúvidas
V - 4.1. A Associação Clube do Carro Antigo do Brasil poderá introduzir, a seu critério, alterações neste regulamento mediante prévio aviso através de comunicação veiculada no site: www.clubedocarroantigo.com.br ou através de e-mail;
V - 4.2. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento da Campanha+Benefícios poderão ser esclarecidas através de solicitações pelo e-mail: contato@clubedocarroantigo.org.br.
V - 4.3. Benefícios ou descontos especialmente concedidos (por prazo determinado) na adesão das Empresas à Campanha+Benefícios, serão detalhadamente descritos em documento anexo. Por terem prazo determinado, estes benefícios ou descontos não serão necessariamente mantidos em uma futura renovação.


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