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Resolução do CONTRAN Libera o Licenciamento de Veículos Antigos com Mão Inglesa

Resolução do CONTRAN Libera o Licenciamento de Veículos Antigos com Mão Inglesa

A Importação de Veículos Antigos de 30 anos ou mais com direção do lado direito nunca foi proibida. Contudo o processo administrativo de nº 80000.017677/2014-20, passou a proibir os registros e licenciamentos de todos os veículos com esta característica. Um problema para colecionadores que estavam em processo de importação de veículos com origem de países como Reino Unido e Japão e um pesadelo para proprietários de veículos já licenciados.


Conforme o  Artigo 1º da Resolução 528 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 14 de Maio de 2015 publicada no Diário Oficial da União em 20 de Maio de 2015, o registro e licenciamento de veículos automotores com direção de condução do lado direito ficam proibidas. Desta forma, circular com o carro com esta característica sem documentação implica em infração grave, passível de multa e retenção do veículo para regularização.
O mesmo Artigo 1º , Parágrafo Único determina a não aplicação desta Resolução para os Veículos de Coleção, com 30 anos ou mais de fabricação com suas características originais de fabricação conservadas. Portanto o registro e licenciamento de Veículos com Direção Direita passam a ser direito exclusivo dos Veículos de Coleção com Certificado de Originalidade - Placa Preta


Países com condução de direção de veículos do lado direito:


Anguilla, Antigua, Barbuda, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bermuda, Butão, Botswana, Ilhas Cayman , Cook Islands, Chipre, Dominica, Fiji, Guiana, Hong Kong, Índia, Indonésia, Irlanda, Jamaica, Japão, Quênia, Lesoto, Macau, Malawi, Malásia, Maldivas, África, Nepal, Nova Zelândia, Paquistão, Papua Nova Guiné, Saint Helena, São Cristóvão e Nevis, Lucia, São Vicente e Granadinas, Samoa, Singapura, Sri Lanka, Suriname, Suazilândia, Tanzânia, Tailândia, Tonga, Trinidad, Uganda, Reino Unido e Ilhas Virgens.


Resolução publicada no Diário Oficial da União:


"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando o inciso I, do art. 29, do CTB, que define que a circulação do trânsito de veículos no país far-se-á pelo lado direito;
Considerando que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via;
Considerando que a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo; e,
Considerando o que consta do processo nº 80000.017677/2014-20; resolve:
Art. 1º. Fica proibido o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante pertencente ao sistema de direção no lado direito.
Parágrafo Único: Para os veículos de coleção, com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais de fabricação conservadas, não se aplica o caput deste artigo.
Art. 2º. Aos veículos em desacordo com esta Resolução serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Leia na íntegra a resolução, publicada no Diário Oficial da União:


Publicações Oficiais:


Resolução 528 do Contran de 14 de Maio de 2015 :
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5282015.pdf


Publicação no Diário Oficial da União:
http://sintse.tse.jus.br/documentos/2015/Mai/20/resolucao-no-528-de-14-de-maio-de-2015-dispoe

Publicado em: 25/5/2015
Fonte: Redação CCA - Fred Sinclair

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