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A Nova “Placa Preta”

A Nova “Placa Preta”

A partir de 1º de janeiro de 2016, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, todos os veículos registrados no Brasil deverão ser identificados pelas novas placas de identificação veicular conforme Resolução do Denatran n.º 510, publicada em 27 de Novembro de 2014.


Este novo sistema de identificação foi definido em reunião realizada, no iníco de outubro deste ano, na Argentina entre o grupo do Mercosul, composto pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela e visa facilitar a circulação, fiscalização e segurança dos veículos que transitam entre estes cinco países  A nova placa manterá as mesmas dimensões das já utilizadas no Brasil e será composta por duas letras, três números e mais duas letras



(Foto: Divulgação/Ministério das Relações Exteriores Argentina)


Os veículos registrados a partir de 2016 deverão cumprir as especificações estabelecidas nesta Resolução. Os Veículos Antigos com Mais de 30 anos com Certificado de Originalidade, Placa Preta, assim como toda a frota brasileira cadastrada até 31 de Dezembro de 2015, deverão adequar-se a nova regra quando na mudança de município, substituição das placas ou necessidade de nova lacração


O novo sistema de identificação permitirá até 450 milhões de combinações diferentes. O sistema atual permite uma variação máxima de 175 milhões de combinações que poderia atender a demanda até 2030. A unificação do sistema de placas visa facilitar a circulação, fiscalização e segurança dos veículos que transitam entre os cinco países do Merocosul.


A nova placa contará com dispositivos para dificultar a sua falsificação ou clonagem.Deverá ter fundo branco e uma barra superior de cor azul com a impressão do emblema do MERCOSUL ao lado esquerdo, e da bandeira do Brasil ao lado direito . Os nomes da cidade e estado estarão dispostos na lateral direita, acompanhados dos respectivos brasões. Os caracteres e bordas terão cores específicas conforme categoria de uso do veículo.


Como será o novo padrão:



Categoria Particular



Categoria Coleção



Categoria Comercial



Categoria Oficial



Categoria Especial



Categoria Diplomático/ Consular

Publicado em: 5/12/2014
Fonte: Redação CCA - Fred Sinclair

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