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Cadeirinha é Dispensada em Carros Antigos Desde 2010

<i>Cadeirinha</i> é Dispensada em Carros Antigos Desde 2010

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde 2010 alterou a lei da cadeirinha para veículos que só possuem cintos de dois pontos no banco traseiro, pois segundo o Inmetro nenhum equipamento se mostrou adequado para cinto de dois pontos.

A regra ou "exceção a regra", vale para veículos fabricados antes de 1998, ou seja a maior parte da frota atual, que tenham cinto abdominal no banco central traseiro.

Antes de 2010, a lei previa que as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em boosters, sempre no banco traseiro.

Na época a mudança acrescentou duas exceções às regras anteriores, válidas para carros com cintos de dois pontos. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro (que tenham cinto com três pontos) com bebê-conforto ou cadeirinha. A segunda que crianças entre quatro e sete anos e meio não devem usar o booster , quando transportadas com cintos abdominais.

Principais pontos da resolução do Contran:

1- Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.

2- Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.

3- Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.

4- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.

5- Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro. No caso de haver airbag, o banco do carro deve ser afastado para trás o máximo possível. Nesse tipo de situação, fica vedado o uso da cadeirinha virado para trás (no caso de bebês).

Exceções à regra, válidas para carros fabricados antes de 1998 com cintos de dois pontos:

1- Crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro (que tem cinto com três pontos), com bebê-conforto ou cadeirinha.
2- Crianças entre quatro e sete anos e meio não devem usar o booster, quando transportadas com cintos abdominais,

Poltronas Especiais para Crianças

Para o posicionamento do cinto do carro (de elevação ou boosters): São “banquinhos” utilizados para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta.

Poltronas reversíveis: Projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, de acordo com o modelo. Para bebes menores esses modelos devem ser  instalados de costas para o banco dianteiro do carro

Publicado em: 2/5/2012
Fonte: Redação CCA - Fred Sinclair

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